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Magladia, eis aqui a decisão do Juiz:
Movimento: Conclus?o ao Juiz
Decisão: Defiro JG ao autor. Compulsando os autos, verifica este juízo a presença dos requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, ex vi do art. 273 do CPC. Assim, intime-se a ré para que proceda, em 48 (quarenta e oito) horas, à reserva de vaga no 3º lugar da classificação do concurso a que se submeteu o autor, conforme narrado na inicial, sob pena de incidir em multa diária no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), que incidirá pelo prazo de trinta dias, podendo ser prorrogado por igual prazo. Cite-se. Intimem-se.