Vamos recolher o máximo de assinaturas para movimentarmos nossa gente
para essa luta!
Por favor, se forem responder, respondam para meu endereço, penso que
poderemos despoluir a lista!
Assinem a msg e envie em pvt para:
bebetopires@gmail.com
Conto com vocês.
O lema da campanha é :
Se precisamos de um olho no micro, que seja o melhor!
requerimento que podemos enviar ao CONADE para pleitear
a isenção do imposto de importação do JAWS.
Por gentileza, sugiram as alterações que julgarem convenientes e insiram seu
nome ao final.
Pensei em uma semana para fazermos isso. Na próxima quinta feira, poderíamos
colher todos os nomes, compilar todos os acréscimos e enviar o documento.
Não se restrinjam a esta lista: Vamos divulgar para todos os grupos de
pessoas ligadas a essa questão.
Solicito ainda a colaboração do Humberto > para
compilar os nomes dos subscritores, visando construir uma única relação de
nomes que deverá constar do documento a ser enviado.
Segue nosso esqueleto:
Solicitação de providências.
Caríssimo Sr. Moisés Bauer, presidente do Conselho Nacional dos Direitos das
Pessoas com Deficiência,
Prezados conselheiros,
Nós, membros da sociedade civil, consternados com a exclusão de algumas
ferramentas de tecnologia assistiva da isenção do imposto de importação,
apresentamos nossos argumentos e pedido de providências, nos seguintes
termos:
1. Considerando que o art. 17 do Decreto lei nº 37, de 18 de novembro de
1966 estabelece que "A isenção do impôsto de importação somente beneficia
produto sem similar nacional, em condições de substituir o importado";
2. Considerando que o único produto nacional similar ao JAWS For Windows é
uma ferramenta denominada Virtual Vision, produzida pela empresa Micropower
e que tal ferramenta não tem as mínimas condições de substituir o produto
importado, dada sua baixíssima qualidade;
3. Considerando que o parágrafo primeiro do art. 18 do mesmo decreto lei
determina que "Ao formular critérios de similaridade, o Conselho de Política
Aduaneira considerará a orientação de órgãos governamentais incumbidos da
política relativa a produtos ou a setores de produção" e que, com isso, o
CONADE tem legitimidade para participar da formulação de tais critérios;
4. Considerando que o art. 19, ainda do mesmo dispositivo legal, preconiza
que "A apuração da similaridade deverá ser feita pelo Conselho de Política
Aduaneira, diretamente ou em colaboração com outros órgãos governamentais ou
entidades de classe, antes da importação", o que também coloca o CONADE no
bojo de tal apuração;
5. Considerando que o art. 21 estabelece que "No caso das disposições da
Tarifa Aduaneira que condicionam a incidência do imposto ou o nível de
alíquota à exigência de similar registrado, o Conselho de Política Aduaneira
publicará a relação dos produtos com similar nacional" e que o Virtual
Vision não consta de qualquer relação deste Conselho;
6. Considerando que o CONADE tem, como principal competência, a de "zelar
pela efetiva implantação da política para inclusão da pessoa com deficiência
em âmbito nacional" e que as ferramentas de qualidade para tecnologia
assistiva são imprescindíveis para a inclusão destas pessoas;
7. Considerando que o Inc. VIII do art. 3ºdo decreto 7612 (Programa Viver
sem Limite), lançado recentemente pela presidência da república, tem como
diretriz a "promoção do acesso, do desenvolvimento e da inovação em
tecnologia assistiva";
Solicitamos a intervenção deste órgão, no sentido de promover ações que
possam tornar a importação da ferramenta JAWS For Windows, isenta de
qualquer imposto, vez que tal software é a melhor opção existente no mercado
atualmente, o que traria enorme benefício as pessoas usuárias de leitores de
tela.
O Virtual Vision, leitor de telas nacional desenvolvido e comercializado
pela Micropower, está, mesmo em sua última versão, bastante desatualizado em
relação a diversos padrões informáticos, notadamente, os padrões de
acessibilidade web. A título exemplificativo, citamos o fato de que tal
leitor de telas sequer é capaz de obedecer ao sistema de navegação por
elementos, principal meio de acessibilidade na web.
Por todo o exposto, a comunidade de pessoas com deficiência visual,
notadamente os usuários de leitores de tela, aguarda com ansiedade a redução
de preço da ferramenta JAWS For Windows, já que seu uso é necessário não por
mero luxo ou vontade, mas devido a uma necessidade de acesso mais amplo e
sem restrições aos recursos informáticos e a internet.
Brasil, 24 de novembro de 2011.
Subscrevem a esta solicitação:
1. LEONDENIZ CANDIDO DE FREITAS
-
Partilhe no Facebook
no Twitter
- 1897 leituras