Quotas de emprego para pessoas com deficiência
Foi publicada a 10 de janeiro a Lei n.º 4/2019, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, visando sua contratação por entidades empregadoras do setor privado e organismos do setor público, não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
O regime previsto na presente lei aplica-se a todos os contratos de trabalho regulados pelo Código do Trabalho, nomeadamente às médias empresas (com um número igual ou superior a 75 trabalhadores) e às grandes empresas.