Aprovada hoje Resolução do Conselho de Ministros que estabelece as orientações relativas à acessibilidade pelos cidadãos com necessidades especiais aos sítios da Internet do Governo e dos serviços e organismos públicos da Administração Central
Esta Resolução estabelece os requisitos mínimos de acessibilidade que devem respeitar os sítios da Internet do Governo e dos serviços e organismos públicos da Administração Central, com o objectivo de assegurar que a informação disponibilizada seja susceptível de ser compreendida e pesquisável pelos cidadãos com necessidades especiais.
Deste modo, são definidos claramente os requisitos técnicos de acessibilidade que devem ser cumpridos pelos sítios da Administração Pública Central, adoptando os níveis de conformidade das directrizes sobre a acessibilidade do conteúdo da Internet desenvolvidas pelo World Wide Web Consortium (W3C).
Assim, impõe-se, relativamente aos sítios de conteúdo meramente informativo, o respeito pelo nível de conformidade «A» (isto é, a remoção das barreiras digitais que possam existir nos sítios e que impeçam totalmente os cidadãos com necessidades especiais de os utilizar), e fixando um prazo de três meses para a concretização de tal objectivo.
Estabelece-se ainda, relativamente aos sítios que impliquem a prestação de serviços transaccionais aos cidadãos (entrega de declarações de rendimentos e outras obrigações tributárias, envio de formulários, pedido de certidões, constituição de empresas, realização de registos, etc.), o respeito pelo nível de conformidade «AA» (ou seja, os cidadãos com necessidades especiais conseguem utilizar directamente os sítios e ter acessos aos conteúdos neles constantes sem que para tal tenham de contornar quaisquer obstáculos) das referidas directrizes sobre a acessibilidade do conteúdo, com um prazo de seis meses para a sua efectivação.
O acompanhamento e a coordenação da implementação de tais medidas incube à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, sendo ainda criado um grupo de trabalho, envolvendo a Agência para a Modernização Administrativa (AMA), que coordena, a Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC), o Instituto Nacional para a Reabilitação e o Ceger, Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, com funções de consultadoria técnica na implementação das medidas fixadas.
Esta medida insere-se no Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade para os anos de 2006 a 2009 (I PAIPDI 2006-2009), dando igualmente execução ao Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade (PNPA).
Fonte: http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/G...
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Comentários
sites do governo
O unico comentário que quero fazer é que já há alguns anos ou seja talvez 7 anos se fala em acessibilidade nos sites do governo... Por isso vamos ver se isto é verdade ou mais uma mentira deste governo, pois já está a ser normal as mentiras do governo.....