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Felipe, mas será que não estás sendo preconceituoso em relação às mulheres que não enxegam?
Eu acho que o primeiro preconceito que o cego tem que vencer é o preconceito contra si mesmo e seus iguais.
Pense nisso.
Abraços!
Que bom para os Brasileiros.
Aqui em Portugal a TV pública já tem alguns programas com essa audio-descrição e linguagem gestual há uns anos.
Mas nem todos os programas e, de verdade, seria mesmo necessário para todos eles...?
Olá Ana Claudia,
Venho aqui colocar uma sugestão. Porque não escrever para o Ministério da Educação e expor o teu problema. Agora há possibilidade de ter aulas através de Webcam, não sei se todos beneficiam dessa tecnologia, mas é uma questão de perguntar. Também há as ajudas de adaptação para habitações. Para além disso, embora seja demorado, também ajudam na questão das cadeiras de rodas.
É uma questão de te informares na Segurança Social da tua zona de residência.
Em relação ao ensino, tu podes fazer valorização de competências. Não sei se é a tua zona de residência, mas o Centro de Reabilitação Profissional de Gaia, tem isso e sei que também há possibilidade de ficares lá a residir, enquanto fazes a tua formação. Vou-te dar o site. Talvez através de lá eles te ajudem até na questão das acessibilidades. O Site é www.crpg.pt
Espero ter ajudado.
Um Abraço
Nota do Lerparaver:
Embora parte destas sugestões se apliquem apenas à realidade portuguesa e não a este caso concreto, as sugestões podem ajudar outros.
olá !!
gostaria de saber se um deficiente visual tem direito a acompanhante na hora de votar?
(Brasil)
Oi, estava eu aler o seu blog, quando de repente me deparei com uma coinsidencia,perdemos a visão no mesmo ano, por motivos diferentes, eu fui vitima de glaucoma, deslocamento de retina etc . e saber que existem pessoas incrivelmente inteligênts, que vivem a mesma situação que eu, é confortante, não que eu desejo isso a alguém, não, não mesmo! só nós e mais não sei quantos por este mundo afora sabe o quãnto difícil é, mas cada dia que passa dou graças por uma etapa vencida. muita força para você, e conte sempre com uma admiradora do seu blog, que é muito bom
Mônica,
Não estou entre as categorias de profissionais que você citou, porém tenho em minha família uma pessoa portadora de um sério problema visual, Retinopatia. No início, foi diagnosticado como Degeneração Macular, infelizmente, o assunto não é esclarecido pelos médicos, pois nem os mesmos ainda conhecem profundamente a doença. O quê você tem a me dizer sobre a inclusão de pessoas com essa deficiência na área para que ela tenha um alento e torne a estudar melhorando a sua qualidade de vida psicológica, já que essa é afetada, drasticamente, pela falta de informação?
Obrigada.
Beatriz Campos - Rio de Janeiro
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 310, DE 27 DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e
CONSIDERANDO os comentários recebidos em decorrência de consulta e audiência pública realizada pela Portaria nº 476, de 1 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2005 e Portaria nº 1, de 4 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial de União de 4 de janeiro de 2006
CONSIDERANDO o disposto no art. 53 do Decreto nº 5296, de 2 de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º Aprovar a Norma Complementar nº 01/2006 Recursos de acessibilidade, para pessoas com deficiência, na programação veiculada nos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão.
Art. 2º Esta a Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA
ANEXO
NORMA COMPLEMENTAR Nº 01 /2006 - Recursos de acessibilidade, para pessoas com deficiência, na programação veiculada nos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão.
OBJETIVO
Esta Norma tem por objetivo complementar as disposições relativas ao serviço de radiodifusão de sons e imagens e ao serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, visando tornar a programação transmitida ou retransmitida acessível para pessoas com deficiência, conforme disposto na Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e no Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004, alterado pelo Decreto no 5.645, de 28 de dezembro de 2005.
REFERÊNCIAS BÁSICAS
2.1. Constituição Federal.
2.2. Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações.
2.3 Decreto-lei no 236, de 28 de fevereiro de 1967, que modifica e complementa a Lei no 4.117, de 1962.
2.4 Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e consolida as Normas de proteção.
2.5 Lei no 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica.
2.6 Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
2.7 Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
2.8 Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, que aprova o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão.
2.9 Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989.
2.10 Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
2.11 Decreto no 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
2.12 Decreto no 5.645, de 28 de dezembro de 2005, que altera o art. 53 do Decreto no 5.296, de 2004.
2.13 Instrução Normativa no 1, de 2 de dezembro de 2005, da Secretaria de Comunicação Institucional da Secretaria Geral da Presidência da República, que regulamenta o art. 57 do Decreto no 5.296, de 2004.
2.14 Norma Brasileira ABNT NBR 15290:2005, que dispõe sobre Acessibilidade em Comunicação na Televisão.
DEFINIÇÕES
Para os efeitos desta Norma, devem ser consideradas as seguintes definições:
3.1. Acessibilidade: é a condição para utilização, com segurança e autonomia, dos serviços, dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa com deficiência auditiva, visual ou intelectual.
3.2. Legenda Oculta: corresponde a transcrição, em língua portuguesa, dos diálogos, efeitos sonoros, sons do ambiente e demais informações que não poderiam ser percebidos ou compreendidos por pessoas com deficiência auditiva.
3.3. Áudio-descrição: corresponde a uma locução, em língua portuguesa, sobreposta ao som original do programa, destinada a descrever imagens, sons, textos e demais informações que não poderiam ser percebidos ou compreendidos por pessoas com deficiência visual.
3.4. Dublagem: tradução de programa originalmente falado em língua estrangeira, com a substituição da locução original por falas em língua portuguesa, sincronizadas no tempo, entonação, movimento dos lábios dos personagens em cena, etc. (NBR 15290).
3.5. Campanhas institucionais - campanhas educativas e culturais destinadas à divulgação dos direitos e deveres do cidadão.
3.6. Informativos de utilidade pública - qualquer informação que tenha a finalidade de proteger a vida, a saúde, a segurança e a propriedade.
3.7. Janela de LIBRAS: espaço delimitado no vídeo onde as informações são interpretadas na Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).
ABRANGÊNCIA
4.1. Ficam sujeitas ao cumprimento do disposto nesta Norma as pessoas jurídicas que detenham concessão ou permissão ou para explorar o serviço de radiodifusão de sons e imagens e as pessoas jurídicas que detenham permissão ou autorização para explorar o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens.
4.2. Inclui-se na obrigatoriedade de cumprimento do disposto nesta Norma as pessoas jurídicas referidas no subitem 4.1. que transmitirem ou retransmitirem programação que, mesmo tendo sido produzida em outros países, seja editada, traduzida ou sofra qualquer adaptação considerada necessária para sua transmissão ou retransmissão com boa qualidade de percepção e compreensão pelo público brasileiro.
RECURSOS DE ACESSIBILIDADE
5.1 A programação veiculada pelas estações transmissoras ou retransmissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens deverá conter:
a) Legenda Oculta, em língua Portuguesa, devendo ser transmitida através da linha 21 do Intervalo de Apagamento Vertical (VBI);
b) Audiodescrição, em língua Portuguesa, devendo ser transmitida através do Programa Secundário de Áudio (SAP), sempre que o programa for exclusivamente falado em Português; e
c) Dublagem, em língua Portuguesa, dos programas veiculados em língua estrangeira, no todo ou em parte, devendo ser transmitida através do Programa Secundário de Áudio (SAP) juntamente com a audiodescrição definida na alínea b, de modo a permitir a compreensão dos diálogos e conteúdos audiovisuais por pessoas com deficiência visual e pessoas que não consigam ou não tenham fluência para leitura das legendas de tradução.
5.2 A programação de caráter oficial deverá ser veiculada pelas pessoas jurídicas que detenham concessão para explorar o serviço de radiodifusão de sons e imagens e as pessoas jurídicas que detenham permissão ou autorização para explorar ou executar o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, de acordo com a Instrução Normativa no 1, de 2 de dezembro de 2005, da Secretaria Geral da Presidência da República.
5.3 Os programas que compõem a propaganda político-partidária e eleitoral, bem assim campanhas institucionais e informativos de utilidade pública veiculados pelas pessoas jurídicas concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagem, bem como as pessoas jurídicas que possuem permissão ou autorização para executar o serviço de retransmissão de televisão, deverão conter janela com intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais), cuja produção e ou gravação ficarão ao encargo e sob a responsabilidade dos Partidos Políticos e ou dos respectivos Órgãos de Governo aos quais se vinculem os referidos programas, sem prejuízo do cumprimento do disposto no subitem 5.1.
5.4 Sem prejuízo do cumprimento do disposto no subitem 5.1, o projeto de desenvolvimento e implementação da televisão digital no Brasil deverá:
5.4.1 permitir o acionamento opcional da janela com intérprete de LIBRAS, para os espectadores que necessitarem deste recurso, de modo a possibilitar sua veiculação em toda a programação;
5.4.2. permitir a inserção de locução, em Português, destinada a possibilitar que pessoas com deficiência visual e pessoas com deficiência intelectual selecionem as opções desejadas em menus e demais recursos interativos, com autonomia.
CARACTERÍSTICAS
A produção e veiculação dos recursos de acessibilidade objeto desta Norma deverão ser realizados com observância dos critérios e requisitos técnicos especificados na ABNT NBR 15290:2005 - Acessibilidade em Comunicação na Televisão, editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
PRAZOS
7.1. Os recursos de acessibilidade objeto desta Norma deverão ser veiculados na programação exibida pelas pessoas jurídicas que detenham concessão para explorar o serviço de radiodifusão de sons e imagens e pelas pessoas jurídicas que detenham permissão ou autorização para explorar o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, de acordo com o seguinte cronograma:
a) no mínimo, uma hora, na programação veiculada no horário compreendido entre 8 (oito) e 14 (quatorze) horas, e uma hora na programação veiculada no horário compreendido entre 20 (vinte) e 2 (duas) horas, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data de publicação desta Norma;
b) no mínimo, duas horas, na programação veiculada no horário compreendido entre 8 (oito) e 14 (quatorze) horas, e duas horas na programação veiculada no horário compreendido entre 18 (dezoito) e 2 (duas) horas, dentro do prazo de 36 (trinta e seis) meses, contado a partir da data de publicação desta Norma;
c) no mínimo, três horas, na programação veiculada no horário compreendido entre 8 (oito) e 14 (quatorze) horas, e três horas na programação veiculada no horário compreendido entre 18 (dezoito) e 2 (duas) horas, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado a partir da data de publicação desta Norma;
d) no mínimo, quatro horas, na programação veiculada no horário compreendido entre 8 (oito) e 14 (quatorze) horas, e quatro horas na programação veiculada no horário compreendido entre 18 (dezoito) e 2 (duas) horas, dentro do prazo de 60 (sessenta) meses, contado a partir da data de publicação desta Norma;
e) no mínimo, seis horas, na programação veiculada no horário compreendido entre 6 (seis) e 14 (quatorze) horas, e seis horas na programação veiculada no horário compreendido entre 18 (dezoito) e 2 (duas) horas, dentro do prazo de 72 (setenta e dois) meses, contado a partir da data de publicação desta Norma; e
f) no mínimo, dezesseis horas, na programação veiculada no horário compreendido entre 6 (seis) e 2 (duas) horas, dentro do prazo de 94 (noventa e quatro) meses, contado a partir da data de publicação desta Norma.
g) no mínimo, vinte horas, na programação diária total, dentro do prazo de 106 (cento e seis) meses, contado a partir da data de publicação desta Norma.
h) a totalidade da programação diária, dentro do prazo de 132 (cento e trinta e dois) meses, contado a partir da data de publicação desta Norma.
EXCEÇÕES
8.1 Não se obriga aos dispositivos desta Norma:
a veiculação inédita ou a reprise de programas que tenham sido produzidos ou gravados antes da data de publicação desta Norma Complementar sem os recursos de acessibilidade aqui previstos;
a veiculação, ao vivo, de competições esportivas realizadas em recintos com capacidade para acomodação de platéia inferior a 5000 (cinco mil) pessoas;
Programação de caráter estritamente local com duração de até 30 (trinta) minutos.
EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO E/OU RETRANSMISSÃO
9.1 As estações transmissoras ou retransmissoras que não comportarem a Linha 21 do Intervalo de Apagamento Vertical (VBI) e/ou o Programa Secundário de Áudio (SAP), deverão ser adaptadas ou substituídas de acordo com o seguinte cronograma:
9.1.1 No prazo de 2 (dois) anos, contado a partir da publicação desta Norma, para as estações transmissoras ou retransmissoras localizadas em cidades com população superior a 1.000.000 (um milhão) de habitantes.
9.1.2 No prazo de 4 (quatro) anos, contado a partir da publicação desta Norma, para as estações transmissoras ou retransmissoras localizadas em cidades com população superior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes.
9.1.3 No prazo de 6 (seis) anos, contado a partir da publicação desta Norma, para as estações transmissoras ou retransmissoras localizadas em cidades com população superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes.
9.1.4 No prazo de 8 (oito) anos, contado a partir da publicação desta Norma, para as estações transmissoras ou retransmissoras localizadas em cidades com população superior a 100.000 (cem mil) habitantes.
9.1.5 No prazo de 10 (dez) anos, contado a partir da publicação desta Norma, para as estações transmissoras ou retransmissoras localizadas nas demais cidades do Brasil.
9.2 Nas localidades em que as estações transmissoras ou retransmissoras forem substituídas para permitir a transmissão e/ou retransmissão em sistema digital, as novas estações já devem comportar os recursos de acessibilidade definidos nesta Norma.
9.3 Cumpridas as disposições deste item, os prazos definidos no item 7 serão contados a partir da data de expedição da licença de funcionamento do equipamento substituído, exceto quando se tratar de veiculação de programas originados de outras geradoras e que já contenham os recursos de acessibilidade objeto desta.
10. RESPONSABILIDADE
10.1 - As emissoras de radiodifusão de sons e imagens e as retransmissoras de televisão são responsáveis pela produção e veiculação dos recursos de acessibilidade definidos no subitem 5.1 em todos os programas dos quais sejam detentoras dos direitos autorais.
10.2 - Cabe a cada pessoa jurídica detentora de concessão para executar o serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens e permissão ou autorização para executar o serviço de retransmissão de televisão, a intransferível e exclusiva responsabilidade pela implementação dos meios necessários para que a programação veiculada contenha os recursos de acessibilidade previstos nesta Norma.
11. PENALIDADES
11.1 O descumprimento das disposições contidas nesta Norma sujeita as pessoas jurídicas que detenham concessão ou autorização para explorar o serviço de radiodifusão de sons e imagens e as pessoas jurídicas que detenham permissão ou autorização para explorar o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, às penalidades prescritas no Código Brasileiro de Telecomunicações.
11.2 - A pena será imposta de acordo com a infração cometida, considerados os seguintes fatores:
a) gravidade da falta;
b) antecedentes da entidade faltosa; e
c) reincidência específica.
11.3 Antes de decidir pela aplicação de qualquer penalidade, o Ministério das Comunicações notificará a interessada para exercer o direito de defesa, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contado do recebimento da notificação.
11.4 A repetição da falta, no período decorrido entre o recebimento da notificação e a tomada de decisão, será considerada como reincidência
Minha prima de 7 anos tinha este problema, fez este ano (2008) uma(2 uma em cada olho) cirurgias(colocaram um lente no olho dela). Acho que a cirurgia foi +/- essa: http://www.wellingtonsantos.com/catarata.htm . Agoa ela vai usar um oculos bifocal de 3 graus apenas, e acho que este é um problema além catarata. Se informe melhor. Alem do mais , como ela era de baixa renda ainda conseguiu de graça todo processo e cirurgia, algo que custaria alguns mil particular.
Boa Sorte.
Boa noite Lílian e todos , não estou colocando meu nome não por vergonha mas sim por preservação !!!
Tenho 26 anos e perdi avisão do olho direito com 23 anos, estava em grande crescimento na minha carreira profissional, já era formado trabalhava em uma grande empresa já por quatro anos e tinha uma certa estabilidade, como tive que ficar ausente para tratar o meu descolamento de retina, acabei perdendo até uma promoção no trabalho. Tive que fazer tres sirurgias, mas descolamento de retina dificilmente tem retorno, passaram se três anos e minha vida mudou muito já passei muitas horas triste pensando como seria meu futuro, até pq tive que evitar muitas coisa que eu sempre gostei de fazer, algumas praticas de esporte. Mas como todo mal no fundo vc tira algo de bom, por incrivel que pareça, perder a visão de um olho me fez enxergar melhor a vida e as outras pessoas, que as vezes passavam por mim e eu não as enxergavam, hoje tenho mais sensibilidade de ver pessoas especiais como nós, e aprendi que todos somos iguais, sinto que a pior dor não é pelo fato de como nós enxergamos, mas sim como as pessoas nos olham.
Fiquei com muito medo de cair em depreção, não minto ainda tenho medo acordar e se olhar no espelho não é facil, ainda mais que sempre fui vaidoso, graças a Deus ainda é muito visivel, mas como o medico me disse que o olho é um musculo e se não é execitado atrofia, ai não tem jeito, torço para que isso nunca aconteça !!!
Recentimente consegui vencer um dos meus maiores medos que seria a troca de emprego, pois meu ambiente de trabalho já estava sem clima nenhum e nunca fui acomodado na vida. Pois bem, consegui um trabalho melhor, a pior parte foi a do exame. Hoje penso que tenho que ser sempre o melhor para ser no minimo igual, e isto será o peso que terei que carregar, e para isso procuro estudar muito, hoje faço Pós, inglês e não pretendo para mais.
Existem muitas coisas que mudaram mas outras não, dirigir por exemplo faço isso muito melhor do muita gente, mas muita mesmo, as necessidades despertam novas habilidades.
Tenho uma otima familia, mas como sempre fiz as coisas do mesmo jeito talvez eles não saibam da dor que carrego, nunca quis contar que perdi 100% da visão de um olho, pois talvez seria tratado diferente mas eu quero ser tratado igual.
As vezes me pergunto porque aconteceu comigo, se eu sempre procurei fazer as coisas certas, mas não consigo ter a resposta !!! Mas quando me pego triste e fraco, procuro lembra de uma frase que eu vi no fil """300 """, quando um guerreiro perde a visão de um olho e quer voltar para a balhada, e seu lider diz que acha melhor não !!! Ai ele disse que se Deus fez isso como ele é porque ele achava que com dois olhos ele estaria em vantagem, sou cristão e acho que se aconteceu comigo é porque sou forte para resistir.
Eu nasci com catarata congênita que só foi descoberta aos meus sete meses de idade. Foi realizada então em mim uma operação que não foi bem sucedida e hoje em dia uso 14 graus no olho direito e 13 no olho esquerdo. Sempre me disseram que o problema ocorrido na minha cirurgia era de que o médico teria retirado o cristalino e a capsula que o envolvia tornando impossível recoloca - lo. Tenho 18 anos e até hoje uso óculos com mais ou menos esse grau (quando eu era bebê eu usava 19 graus), sempre tive muita curiosidade de saber se existiam pessoas com o mesmo problema ou pelo menos parecido, ou se hoje posso ter esperança em nao precisar mais usar o óculos atraves de uma operação ou algo assim.
Então por favor se alguém que ler isso souber de alguma coisa e puder entrar em contato eu agradeço.
Obrigada
Páginas
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